Férias Coletivas - Entenda quais são os direitos dos trabalhadores
Muitas empresas concedem férias coletivas a seus funcionários, com o objetivo de lidar com a menor demanda por produtos e serviços em determinados momentos do ano. Natal e Ano Novo são exemplos clássicos de períodos de concessão de férias coletivas, mas os empregadores podem decidir dar o benefício em qualquer momento do ano. Então aqui vão as respostas para algumas das principais dúvidas em relação a esse assunto:
O funcionário tem a opção de não tirar as férias coletivas?
Não. De acordo com a legislação, é uma prerrogativa da empresa definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias. Ou seja, se o empregador determinar férias coletivas no setor em que o funcionário trabalha, ele terá que tirar suas férias naquele período querendo ou não.
Como é feito o pagamento das férias coletivas?
Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias.
As férias coletivas são descontadas do período de férias individuais de cada trabalhador?
Sim, o período poderá ser descontado. Se o funcionário tirou 20 dias de férias coletivas, por exemplo, terá apenas 10 dias restantes para tirar suas férias individuais, já que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias por ano.
Quando a empresa precisa comunicar a concessão de férias coletivas?
Antes de comunicar as férias coletivas aos funcionários, a empresa deve avisar ao órgão local do Ministério do Trabalho, depois ao sindicato da categoria, e, por último, aos empregados. A comunicação aos funcionários deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
