Boletins

ICMS/SP - Alteradas regras para retificação da Escrituração Fiscal Digital

 

 
 
Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 às 9h43.
 

Foram alteradas as regras para a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), cujos arquivos tenham sido regularmente recepcionados pela Secretaria da Fazenda, com efeitos retroativos a 1º.01.2013.

Entre as alterações, destaca-se o prazo para retificação voluntária independentemente de autorização da Sefaz, que passou a ser até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

(Portaria CAT nº 9/2013 - DOE SP de 22.02.2013)

Fonte: Editorial IOB

 




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar