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IRPF 2018: saiba quais documentos são necessários para a declaração

Chegou a hora de prestar contas com o Leão, neste ano o fisco veio com algumas novidades, principalmente com relação ao detalhamento dos bens imóveis. Devido a estas inovações solicitamos que nos enviem os documentos com a maior brevidade possível, a fim de que possamos ter tempo hábil para a análise das informações encaminhadas.

Abaixo a relação dos documentos para efetuar seu check list, caso não se encaixe no perfil de algum dos itens basta desconsiderá-lo.

 

1- Cópia da declaração entregue em 2017 (ano-calendário 2016). De preferência nos encaminhar o arquivo digital do backup (Cópia de Segurança) gerado pelo próprio programa DIRPF 2017. Caso tenha feito a declaração conosco, desconsiderar este item.

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, etc. O informe é o anual, ou seja, com o resumo consolidado da movimentação em 2017.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto e envio das cópias dos eventuais darf´s recolhidos referente as operações efetuadas no ano passado.

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde. Com relação a planos de saúde encaminhar o informe anual disponibilizado pelo plano para fins de declaração.

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino (titular e dos dependentes). Informar o valor total pago em 2017 com ensino para cada dependente e os dados da instituição de ensino (nome e CNPJ).

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial (informe consolidado emitido pelo Plano)

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos, verificar junto a imobiliária o resumo anual com o informe para fins de declaração de IR.

8- Documentos que comprovem a venda ou compra de bens em 2017.

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2017

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)

12- Darfs de carnê-leão pagos

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 8 anos completados até 31.12.2017 e de todos os alimentandos

15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

16 – No caso de prestação de serviços como autônomo, será necessário discriminar o CPF dos tomadores de serviço e os valores do serviço prestado.

17- Para a declaração de IRPF 2018  foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

Ex: Imóveis –data de aquisição, IPTU, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis; Veículos, Aeronaves e Embarcações –número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes/aplicações financeiras –CNPJ da instituição financeira.

Caso haja necessidade, poderão ser solicitados documentos/informações complementares para este processo.




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