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ISS – Será o fim da tributação de sociedades profissionais?

É de conhecimento geral que a menor carga de tributação de sociedades profissionais, como as sociedades formadas por médicos, contadores, advogados e engenheiros nunca foi de aceitação pacífica pelos municípios, sendo objetivo de diversos questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Agora, em momento de crise de arrecadação de impostos, observa-se que o comportamento do fisco municipal se tornou mais agressivo, com a cobrança adicional do imposto sobre serviços (ISS), utilizando uma interpretação, muitas vezes ilegal, de que referidas sociedades deveriam ser caracterizadas como empresas e, assim, sujeitas ao recolhimento de ISS sobre todo faturamento recebido nos últimos cinco anos.

Contrariamente a essa postura de arrecadação e, em linha com o posicionamento de tribunais superiores, não se pode afastar o fato de que, diferentemente das sociedades empresárias, as sociedades profissionais possuem sócios se responsabilizam pessoalmente pelos serviços prestados.

Assim, independentemente de organização, estrutura, presença de auxiliares, referidas sociedades devem obedecer a um regime de tributação diferenciado: regime fixo de tributação pelo qual se considera o número de profissionais habilitados e não o faturamento.

Dessa forma, chamamos a atenção para que ao depender da forma de organização da sociedade deve-se ficar atento com os riscos de autuação por parte do fisco, bem como quais os argumentos de defesa que poderão ser utilizados em caso de lavratura do auto de infração.




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