NORMATIVA CONJUNTA - ANVISA -MAPA Nº 2 DE 07.02.2018
A partir de 01/08/2019, todo trabalhador rural vai precisar fazer o registro das ações na lavoura no seu caderno / caderneta de campo, informando o tipo de produto, o insumos agrícola, a quantidade, tratamento fitossanitário, em toda a cadeia produtiva do lote, data de embalagem... Esses registros deverão ser mantidos por 18 meses, recomendação técnica ou receituário agronômica, emitido por profissional competente e identificação do lote.
Segue a cartilha distribuída pelo Ceasa.
Pela instrução normativa, a rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva de prods vegetais frescos (produtor criador- packing beneficiadora- distribuidor atacadista- varejista, logista, feirante) através do anexos 1 e 2 (modelo no anexo da Instr)
Mas afinal, o que deve constar no rotulo de identificação:
- Nome do produto (espécie vegetal)
- Variedade ou cultivar
- Nome do produtor
- Inscrição do produtor (cpf ou cnpj)
- Endereço completo (local, município, estado e país) ou localização geográfica (zona rural)
- Peso líquido ou unidade
- Data da embalagem
- Lote
Infelizmente, todos precisarão se organizar e se adequar as novas regras, mesmo considerando todas as dificuldades pois algumas empresas já estão recebendo notificações do MP e certamente vão exigir mais de todos os produtores.

Caso queira receber a instrução normativa e a cartilha de rotulagem, entre em contato conosco!
