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NORMATIVA CONJUNTA - ANVISA -MAPA Nº 2 DE 07.02.2018

A partir de 01/08/2019, todo trabalhador rural vai precisar fazer o registro das ações na lavoura no seu caderno / caderneta de campo, informando o tipo de produto, o insumos agrícola, a quantidade, tratamento fitossanitário, em toda a cadeia produtiva do lote, data de embalagem... Esses registros deverão ser mantidos por 18 meses, recomendação técnica ou receituário agronômica, emitido por profissional competente e identificação do lote.

 

Segue a cartilha distribuída pelo Ceasa.

 

Pela instrução normativa, a rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva de prods vegetais frescos (produtor criador- packing beneficiadora- distribuidor atacadista- varejista, logista, feirante) através do anexos 1 e 2 (modelo no anexo da Instr)

 

Mas afinal, o que deve constar no rotulo de identificação:

  1. Nome do produto (espécie vegetal)
  2. Variedade ou cultivar
  3. Nome do produtor
  4. Inscrição do produtor (cpf ou cnpj)
  5. Endereço completo (local, município, estado e país) ou localização geográfica (zona rural)
  6. Peso líquido ou unidade
  7. Data da embalagem
  8. Lote

 

Infelizmente, todos precisarão se organizar e se adequar as novas regras, mesmo considerando todas as dificuldades pois algumas empresas já estão recebendo notificações do MP e certamente vão exigir mais de todos os produtores.

 

 

Caso queira receber a instrução normativa e a cartilha de rotulagem, entre em contato conosco!




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