O que vem depois do MEI?
O faturamento anual do MEI, Microempreendedor Individual, é de até R$81 mil, sendo o reime tributário SImples Nacional (isento de tributos federais) e as vantagens o CNPJ gratuito, tributação reduzida, declaração simplificada e benefícios preidenciários.
Depois do MEI vem a Microempresa, o ME, cujo faturamento anual é de até R$360 mil e o tipo societário são a Empresa Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples, etc. As vantagens do ME incluem menos burocracia comparado a empresas com maior faturamento, vantagens em licitações e agilidade nas decisões.
Após o ME, vem a Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento anual é de R$360 mil a R$4.8 milhões, o tipo societário são o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) através do regime tributário Simples Nacional ou Lucro Presumido e as vantagens são poder optar pelo Simples Nacional, ter vantagens em licitações e pagar carga tributária reduzida.
PS: o MEI pode ser desenquadrado caso ultrapasse o valor permitido por ano, contrate mais de um funcionário, se torne sócio de outra empresa, inclua um sócio no negócio ou realize serviços não permitidos!
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