Boletins

Parcelamento de férias - Entenda como pode ser feito na prática!

Você provavelmente conhece alguém que tenha tirado as suas férias do trabalho de forma parcelada. Mas você sabe como isso funciona?

É bem simples e o trabalhador pode negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.

Segundo a CLT, ao menos uma das parcelas deve ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Logo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não é permitido tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

Sendo assim, você pode optar por alguns cenários diferentes, por exemplo:

PODE
- 15 + 5 + 10
- 14 + 9 + 7
- 20 + 10
-30 corridos

NÃO PODE
10 + 10 +10
12 + 10 + 8
20 + 6 + 4
-
Precisando de um escritório de contabilidade? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo(a). -




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar