Boletins

Perícia Contábil

A perícia contábil constitui-se de um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, com apoio de investigações e exames, para realizar o levantamento de provas e laudos para a solução de um delito. Esses delitos podem ser: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, crime de colarinho branco, corrupção, entre outros.
?????????
A perícia pode ser dividida em dois subtipos: judicial e extrajudicial.
 

Na judicial o serviço é solicitado por um juiz para agir de forma imparcial, auxiliando no entendimento geral da situação e as partes envolvidas podem contratar peritos assistentes de forma particular.
 

Quando não há a solicitação de um juiz, sendo extrajudicial, existem três tipos:
 

- Perícia estatal: regulada pelos órgãos públicos, podem ser estaduais ou federais, bem como as realizadas por peritos do Ministério Público;
 

- Perícia arbitral: quando há desacordo entre as partes. Pode ser solicitada pelo juiz e um perito independente é nomeado mediante acordo dos interessados;
 

- Perícia voluntária: contratada por empresas por vontade própria e sem que haja um delito, sendo usado, por exemplo, como caráter comprobatório em fusões empresariais.
 

Se você possui dúvidas, entre em contato conosco.
(11) 3646-8511




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar