Perícia Contábil
A perícia contábil constitui-se de um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, com apoio de investigações e exames, para realizar o levantamento de provas e laudos para a solução de um delito. Esses delitos podem ser: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, crime de colarinho branco, corrupção, entre outros.
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A perícia pode ser dividida em dois subtipos: judicial e extrajudicial.
Na judicial o serviço é solicitado por um juiz para agir de forma imparcial, auxiliando no entendimento geral da situação e as partes envolvidas podem contratar peritos assistentes de forma particular.
Quando não há a solicitação de um juiz, sendo extrajudicial, existem três tipos:
- Perícia estatal: regulada pelos órgãos públicos, podem ser estaduais ou federais, bem como as realizadas por peritos do Ministério Público;
- Perícia arbitral: quando há desacordo entre as partes. Pode ser solicitada pelo juiz e um perito independente é nomeado mediante acordo dos interessados;
- Perícia voluntária: contratada por empresas por vontade própria e sem que haja um delito, sendo usado, por exemplo, como caráter comprobatório em fusões empresariais.
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