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Trabalhista - gravidez no curso do aviso prévio garante a estabilidade no emprego

A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Dessa forma, as empregadas dispensadas sem justo motivo que comprovarem a ocorrência da gravidez durante o prazo do aviso-prévio indenizado deverão ser reintegradas no emprego.

(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)

Fonte: Editorial IOB




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